1. A Rádio Montanha é responsável pela prestação de um serviço ao público e não ao Estado, ao Governo, a um partido político, a uma igreja, a qualquer poder ou grupo de interesse, e nem existe para se servir a si ou os interesses da entidade proprietária;
2. A Rádio Montanha goza da liberdade e independência relativamente a qualquer doutrina e ideologia, ao poder político, económico ou de outra natureza, não se sujeitando à censura de qualquer espécie;
3. A Rádio Montanha obriga-se, no estrito respeito pelos princípios constitucionais e demais legislação, a exercer a sua actividade com sentido de responsabilidade social e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e do direito de expressão das minorias e crenças religiosas, rejeitando por isso o sensacionalismo;
4. A Rádio Montanha considera que a existência de uma opinião pública informada, activa e interveniente é condição fundamental para a consolidação da democracia e da dinâmica de uma sociedade aberta, que não fixa fronteiras aos movimentos de comunicação e opinião;
5. A Rádio Montanha privilegia, no seu conteúdo, uma informação diversificada, abrangente, actual, isenta, rigorosa, maximamente objectiva, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião existentes na sociedade portuguesa
6. A Rádio Montanha produzirá uma informação que distinga entre notícia e opinião e dê voz às partes em confronto, mediante a aplicação de critérios jornalísticos pela redacção, tendo sempre presentes as normas deontológicas do Código Deontológico do Jornalista;
7. A Rádio Montanha assegura uma programação de qualidade e diversificada, que contribua para a formação cultural e cívica dos ouvintes, promovendo o pluralismo político, religioso, social e cultural, e o acesso de todos os cidadãos à informação, à cultura, à educação e ao entretenimento de qualidade;
8. A Rádio Montanha reconhece o direito de resposta e de rectificação, nas condições legais, não como uma limitação da sua "liberdade editorial", mas como um "direito ao acesso à informação e participação cívica" que assiste a qualquer pessoa singular ou colectiva que se considere prejudicada por emissões de radiodifusão que constituem ofensa directa ou referência a facto inverídico ou erróneo que possa afectar o seu bom-nome ou reputação;
9. A Rádio Montanha assegura, em consonância com a Constituição da República, e nos termos da legislação do sector da comunicação social, o Direito de Antena, de resposta e de réplica política aos partidos políticos. As organizações sindicais e associações de empregadores, enquanto parceiros sociais, e as confissões religiosas têm igualmente direito de antena;
10. A Rádio Montanha garante aos seus profissionais de jornalismo o pleno respeito pelos princípios éticos que enformam a sua actividade, consagrados no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico da profissão;
11. A Rádio Montanha entende que a liberdade de expressão, quando manifestada na sua antena, não constitui um direito absoluto e ilimitado que se possa sobrepor a outros direitos fundamentais com igual valência normativa, como por exemplo o direito ao bom-nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao desenvolvimento da personalidade;
12. A Rádio Montanha segue a orientação definida, nos termos da Lei da Comunicação Social e da Lei da Rádio, pelo seu Director e pelo presente Estatuto Editorial, tendo como limites os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
13. A Rádio Montanha respeita os direitos dos ouvintes, a ética profissional e os princípios deontológicos dos jornalistas.